O Tribunal de Contas do Estado determinou nesta quinta a redução no teto
salarial dos servidores do estado. Com isso, os salários não poderão
passar de R$ 25 mil, ou seja, o equivalente ao subsídio dos
desembargadores do Tribunal de Justiça.
O TCE determinou também que os
salários estejam regularizados já a partir do próximo pagamento, sob
pena de multa.
A decisão do TCE veio atender a um pedido impetrado pelo Ministério Público do estado. Em caso de descumprimento, o titular da secretaria de Administração, Álber Nóbrega, será multado em R$ 100 por dia de descumprimento.
A decisão do TCE veio atender a um pedido impetrado pelo Ministério Público do estado. Em caso de descumprimento, o titular da secretaria de Administração, Álber Nóbrega, será multado em R$ 100 por dia de descumprimento.
Poti Júnior, relator do processo, elencou o valor do
teto tendo como base o texto da Constituição Federal e a lei Orgânica do
Estado, ou seja, o salário de desembargador, o qual representa 90,25%
do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O STF vem se posicionando a favor da competência dos tribunais de contas. O tribunal vai realizar a análise do pedido cautelar, de acordo com o seu regimento interno, desde que provocado e devidamente fundamentado. Sobre a existência de servidores com salários acima do teto, o STF diz que é omissão não instituir um teto. É uma agressão a Constituição. Desconsidero aqui o argumento do estado que paga porque não tem qualquer parâmetro. Concluo, nao existe qualquer freio na remuneração estadual”, disse Poti em sua decisão.
“O STF vem se posicionando a favor da competência dos tribunais de contas. O tribunal vai realizar a análise do pedido cautelar, de acordo com o seu regimento interno, desde que provocado e devidamente fundamentado. Sobre a existência de servidores com salários acima do teto, o STF diz que é omissão não instituir um teto. É uma agressão a Constituição. Desconsidero aqui o argumento do estado que paga porque não tem qualquer parâmetro. Concluo, nao existe qualquer freio na remuneração estadual”, disse Poti em sua decisão.
Fonte: De Fato
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