sexta-feira, 17 de maio de 2013

Grávida em aviso prévio terá garantia de estabilidade no emprego

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.
A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17.  

 Fonte: Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário