Projeto de Lei apresentado pelo deputado José Adécio (DEM) proíbe o
ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo
de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais,
públicos ou abertos ao público.
Trata-se de uma iniciativa para garantir a segurança desses locais,
segundo o parlamentar. O seu projeto tem respaldo das pessoas que
reclamam que assaltantes usam capacete para agir em locais de
concentração.
Os efeitos, de acordo com o Projeto, estendem-se aos prédios que
funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os
motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança
para o abastecimento. Os bonés e gorros não se enquadram na proibição,
salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
O artigo 2º do Projeto determina que os responsáveis pelos
estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data
de publicação, caso seja transformado em Lei, uma placa indicativa na
entrada do local com a inscrição: “é proibida a entrada de pessoa
utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
O projeto também trata de multa ao infrator, no valor de R$ 250,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Fonte: ALRN
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