Ao contrário do
que foi enviado ao blog agora pouco pela Prefeitura Municipal de
Caraúbas/RN, a festa de São Sebastião não foi liberada pelo judiciário.
Pelo contrário, a Juíza de direito Dra. Kátia Cristina proibiu todo e
qualquer gasto com eventos do poder público municipal.
A Magistrada
proibiu qualquer tipo de shows enquanto estiver valendo estado de
emergência devido a estiagem, e ainda estipulou uma multa diária no
valor de R$ 10.000,00 para o prefeito do município em caso de
desobediência.
Confira um trecho da decisão da Juíza sobre a realização dos festejos de São Sebastião em Caraúbas:
Posto isto e por
tudo mais que dos autos consta, CONCEDO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,
para proibir que seja empenhada, ordenada ou de qualquer outra forma
paga quantia, pelo Município de Caraúbas-RN, seja a título de prestação
direta, seja a título de contrapartida em convênio, para custeio de
shows de bandas ou artistas de qualquer natureza, inclusive gastos
acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção,
alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou
pessoal de apoio, dentre outros, isso não só para fins da Festa de
Padroeiro de São Sebastião em 2013, mas enquanto durar o estado de
emergência a que se referem os decretos mencionados, sob pena de multa
diária que arbitro no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 12, §2º,
da Lei nº 7.347/85 e art. 461, §§4º e 5º do Código de Processo Civil,
em caráter pessoal ao Sr. Prefeito Municipal.
Outrossim,
determino que sejam os demandados notificados para, querendo, no prazo
legal, oferecer manifestação por escrito (art. 17, parágrafo 3º da Lei
nº 8.429/92), bem como citados, para, querendo, oferecer contestação, no
prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Anotações necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Caraúbas-RN, 10 de janeiro de 2013.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS - Juíza de Direito
Fonte: CaraúbasNet via Felipe Guerra Info
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