Micarla de Sousa não volta mais a ocupar o cargo de prefeita de Natal
até o final do mandato para qual foi eleita, segundo decisão do
desembargador Amaury Moura Sobrinho, em cumprimento à determinação do
ministro convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campos Marques,
que em julgamento ao habeas corpus impetrado pela defesa da jornalista,
ordenou a fixação do prazo: 31 de dezembro.
A jornalista é acusada de participar de fraudes e desvio de recursos em
sua própria administração. Micarla nega toda as acusações oferecidas
pelo Ministério Público Estadual à Justiça potiguar.
O desembargador Amaury Moura destacou, ainda, que desde que assumiu a
gestão do Município, conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício
tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação
da Prefeitura, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados,
unificação de Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a
necessidade de manutenção do afastamento da investigada.
“Parece-me portanto, que o retorno da Prefeita, ao seu cargo, não
bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento,
trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública,
já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”, enfatizou o
magistrado.
Ainda segundo o desembargador, o afastamento de Micarla de Sousa por
prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação
sem o devido processo legal.
“Pois imaginar que prefeito afastado a bem
do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a
aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em
que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus público”,
argumentou o magistrado em sua decisão.
Fonte: G1 RN
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